ausncia
Ausencia (direito)
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Ausencia e a situacao da pessoal natural que desaparece de seu domicilio, sem deixar representante, provocando incerteza juridica sobre sua existencia [1]. Os elementos necessarios para confirmar a ausencia sao: desaparecimento de domicilio, duvidas sobre a existencia da pessoa natural e a sentenca judicial.
[editar] Fases
Divide-se em tres fases:
Curadoria dos Bens - legitimados, nomeacao de curador [2], arrecadacao dos bens e publicacao de editais.
Sucessao Provisoria: legitimados, pagamento dos credores, distribuicao provisoria da heranca [3].
Sucessao Definitiva: distribuicao definitiva da heranca pois o ausente e considerado morto presumido [4].
Notas e Referencias
? art. 22, Codigo Civil
? art. 24 e art. 25 do Codigo Civil
? art. 30 e art. 33 do Codigo Civil
? art. 6 do Codigo Civil
Categoria: Direito civil
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